O município de Caeté, localizado na região metropolitana de Belo Horizonte, deve receber cinco novas Áreas de Proteção Ambiental (APAs). A decisão favorável foi obtida na Justiça pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
No caso, as unidades de conservação foram instituídas por leis municipais específicas há mais de 20 anos. No entanto, a decisão ficou apenas no papel, sem estrutura física, fiscalização ou gestão técnica. A situação foi caracterizada pelo Ministério Público como “parques de papel”.
A medida visa garantir a segurança hídrica do município, uma vez que as APAs do Descoberto e Ribeiro Bonito respondem por aproximadamente 70% da cobertura de mananciais local, enquanto a APA Juca Vieira provê cerca de 30% do abastecimento público. As outras duas áreas integradas na ação são a APA Água Limpa e a APA Águas da Serra da Piedade.
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Na sentença, foi determinado que o município de Caeté e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Caeté (SAAE) cumpram obrigações de fazer indispensáveis para a existência concreta das reservas. Entre as medidas estipuladas estão a criação imediata dos conselhos gestores (com prazo de 40 dias) e o protocolo processual das áreas junto ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e ao cadastro do Instituto Estadual de Florestas (IEF) no prazo de 30 dias.
Os órgãos também devem apresentar, em 45 dias, orçamentos de empresas para a realização de estudos multidisciplinares de fauna, flora, hidrografia e geologia, de forma separada e unitária para cada APA.
O que é uma Áreas de Proteção Ambiental?
Uma Área de Proteção Ambiental (APA) é um tipo de unidade de conservação da natureza de uso sustentável. Seu principal objetivo é conciliar a ocupação humana e o desenvolvimento econômico com a preservação da biodiversidade.
Elas são regulamentadas no Brasil pela Lei Federal nº 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).
Fonte: "site:itatiaia.com.br "Belo Horizonte"" – Google Notícias























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